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Atualização: March 16, 2023
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Informamos sobre sistemas e serviços voltados ao bem estar social.
Entende-se por "KAIGO (auxílio)" os cuidados e suporte prestados aos idosos e enfermos. A partir dos 40 anos, os cidadãos se inscrevem ao seguro KAIGO (de Assistencia Publica aos Idosos), e passam a pagar as contribuições, e quando necessitar, poderão usufruir dos benefícios oferecidos pelo seguro, por um valor reduzido.
Aqueles que possuem desvantagens físicas poderão solicitar a "Shintai Shogaisha Techo (Caderneta de deficiente físico)", aqueles que possuem desvantagens intelectuais poderão solicitar a "Ryoiku Techo (Caderneta de deficiente intelectual)", e aqueles que possuem desvantagens psicológicas poderão solicitar a "Seishin Shogaisha Techo (Caderneta de deficiente psicológico)". Os portadores destas cadernetas poderão usufruir dos respectivos sistemas de auxílio, além de subsídios fiscais, auxílio transporte, etc.
É um sistema na qual o cidadão que não puder mais trabalhar por motivos de idade, enfermidade ou ferimentos, recebe uma pensão do governo. Explicaremos sobre os tipos de pensões.
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*Idiomas disponíveis: Japonês,Inglês, Chinês, Coreano, Português, Espanhol, Indonésio, Tagalo, Tailandês,Vietnamita, Birmanês, Khmer, Russo, Nepalês e Mongol.
Todos os cidadãos entre 20 a 60 anos de idade, que residem no Japão devem se inscrever à pensão nacional. Ao inscrever-se na pensão nacional, receberá a Caderneta de pensão nacional.
É a pensão voltada aos trabalhadores, através da empresa onde trabalha. A pensão social sobrepõe-se à pensão nacional.
Aqueles que pretendem deixar o Japão, e pagaram a pensão por mais de 6 meses a 10 anos, poderão solicitar a Restituição Parcial da Pensão Japonesa, num prazo de dois anos após a saída do Japão. Para maiores informações consulte o escritório de pensão de domicílio.
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*Idiomas disponíveis: Inglês,Chinês, Coreano, Português, Espanhol, Indonésio, Filipino, Tailandês, Vietnamita,Birmanês,Khmer, Russo, Nepalês e Mongol.
É paga àqueles que se tornaram inválidos durante o período em que estavam inscritos na pensão nacional (pensão social), ou até os 20 anos de idade.
É paga à família que dependia da renda do trabalhador inscrito na pensão nacional (pensão social), que veio a falecer.
Existe um acordo deprevidência social multilateral estabelecido entre o Japão e alguns países,para que aqueles que se inscreverem aos seguros sociais, não paguem as cotas emvão. Os países com os quais o Japão possui o acordo são: Alemanha, Reino Unido,Coréia do Sul, Estados Unidos, Bélgica, França, Canadá, Austrália, Holanda,Tchecoslováquia, Espanha, Irlanda, Brasil Suíça, Hungria, Índia, Luxemburgo, Filipinas,Eslováquia e China. (Atualizado em outubro de 2019)
São os seguros oferecidos por empresas privadas de seguro, que podem ser acrescidos às pensões públicas.
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*Idiomas disponíveis: Inglês,Chinês, Coreano, Português, Espanhol, Indonésio, Tagalo, Tailandês, Vietnamita,Birmanês, Khmer, Russo, Nepalês e Mongol.
Refere-se a atos de violência cometidos por parceiros como cônjuges ou namorados. As vítimas poderão entrar em contato com a polícia.
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*Idiomas disponíveis: Japonês
Atos de violência ou abandono no acolhimento da criança são considerados abuso infantil. Caso suspeite da possibilidade de abuso infantil, comunique ou consulte o centro familiar infantil (Centro de consultas para o bem estar da criança).
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*Idiomas disponíveis: Japonês
Informações
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〒650-0044 神戸市中央区東川崎町1丁目1番3号 神戸クリスタルタワー6階(兵庫県民総合相談センター内)
TEL:078-382-2052
FAX:078-382-2012
Associação Internacional de Hyogo (HIA)
CENTRO DE CONSULTAS MULTICULTURAL DE HYOGO
(Centro de Informações para Residentes Estrangeiros)
6F Kobe Crystal Tower
(Dentro do Centro de Consultas Gerais aos Moradores da província de Hyogo)
1-1-3 Higashikawasaki-cho, Chuo-ku, Kobe-shi, 650-0044
Número de telefone: 078-382-2052
FAX: 078-382-2012
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