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Atualização: March 16, 2023

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Bem estar social

Informamos sobre sistemas e serviços voltados ao bem estar social.

Idosos, deficientes, necessitados

Idosos (Seguro de Assistencia Publica aos Idosos)

Entende-se por "KAIGO (auxílio)" os cuidados e suporte prestados aos idosos e enfermos. A partir dos 40 anos, os cidadãos se inscrevem ao seguro KAIGO (de Assistencia Publica aos Idosos), e passam a pagar as contribuições, e quando necessitar, poderão usufruir dos benefícios oferecidos pelo seguro, por um valor reduzido.

Deficientes

Aqueles que possuem desvantagens físicas poderão solicitar a "Shintai Shogaisha Techo (Caderneta de deficiente físico)", aqueles que possuem desvantagens intelectuais poderão solicitar a "Ryoiku Techo (Caderneta de deficiente intelectual)", e aqueles que possuem desvantagens psicológicas poderão solicitar a "Seishin Shogaisha Techo (Caderneta de deficiente psicológico)". Os portadores destas cadernetas poderão usufruir dos respectivos sistemas de auxílio, além de subsídios fiscais, auxílio transporte, etc. 

Criança

  • 1) Auxílio infantil
    É um sistema de auxílio infantil, para aliviar os gastos cotidianos. É pago até a criança concluir o ginasial.
  • 2) Auxílio de cuidado infantil
    É um sistema de auxílio infantil para famílias, cujo pai ou a mãe está ausente. É pago até o mês de março, do ano em que a criança completa 18 anos de idade.
  • 3) Auxílio especial de cuidado infantil
    É um sistema de suporte àqueles que cuidam de crianças com desvantagens físicas ou mentais. É pago até antes de completar 20 anos de idade.
  • 4) Auxílio para o bem estar das crianças deficientes
    É um sistema de suporte às crianças que possuem graves desvantagens físicas ou psicológicas. É pago até antes de completar 20 anos de idade.

Necessitados

  • Auxílio de subsistência
    É um sistema que ampara aqueles que se encontram em situações difíceis, e sua família, para que possam tornar-se independentes. Para usufruir do benefício, existem critérios como o tipo da qualificação de permanência. Para maiores informações, consulte a prefeitura de domicílio.

Pensão

É um sistema na qual o cidadão que não puder mais trabalhar por motivos de idade, enfermidade ou ferimentos, recebe uma pensão do governo. Explicaremos sobre os tipos de pensões.

Pensão nacional

Todos os cidadãos entre 20 a 60 anos de idade, que residem no Japão devem se inscrever à pensão nacional. Ao inscrever-se na pensão nacional, receberá a Caderneta de pensão nacional.

Pensão social

É a pensão voltada aos trabalhadores, através da empresa onde trabalha. A pensão social sobrepõe-se à pensão nacional.

Restituição Parcial da Pensão Japonesa (ao retornar ao país)

Aqueles que pretendem deixar o Japão, e pagaram a pensão por mais de 6 meses a 10 anos, poderão solicitar a Restituição Parcial da Pensão Japonesa, num prazo de dois anos após a saída do Japão. Para maiores informações consulte o escritório de pensão de domicílio.

Pensão por invalidez

É paga àqueles que se tornaram inválidos durante o período em que estavam inscritos na pensão nacional (pensão social), ou até os 20 anos de idade.

Pensão por sobrevivência

É paga à família que dependia da renda do trabalhador inscrito na pensão nacional (pensão social), que veio a falecer.

Acordo Japao-Brasil de Previdência Social

Existe um acordo deprevidência social multilateral estabelecido entre o Japão e alguns países,para que aqueles que se inscreverem aos seguros sociais, não paguem as cotas emvão. Os países com os quais o Japão possui o acordo são: Alemanha, Reino Unido,Coréia do Sul, Estados Unidos, Bélgica, França, Canadá, Austrália, Holanda,Tchecoslováquia, Espanha, Irlanda, Brasil Suíça, Hungria, Índia, Luxemburgo, Filipinas,Eslováquia e China. (Atualizado em outubro de 2019)

Seguro de pensão (privado)

São os seguros oferecidos por empresas privadas de seguro, que podem ser acrescidos às pensões públicas.

Violência doméstica - abuso

Violência doméstica

Refere-se a atos de violência cometidos por parceiros como cônjuges ou namorados. As vítimas poderão entrar em contato com a polícia.

Abuso infantil

Atos de violência ou abandono no acolhimento da criança são considerados abuso infantil. Caso suspeite da possibilidade de abuso infantil, comunique ou consulte o centro familiar infantil (Centro de consultas para o bem estar da criança).

 

Informações

公益財団法人兵庫県国際交流協会 事業推進部 外国人県民インフォメーションセンター 

〒650-0044 神戸市中央区東川崎町1丁目1番3号 神戸クリスタルタワー6階(兵庫県民総合相談センター内)

TEL:078-382-2052

FAX:078-382-2012

Associação Internacional de Hyogo (HIA)
CENTRO DE CONSULTAS MULTICULTURAL DE HYOGO    
(Centro de Informações para Residentes Estrangeiros)
6F Kobe Crystal Tower
(Dentro do Centro de Consultas Gerais aos Moradores da província de Hyogo)
1-1-3 Higashikawasaki-cho, Chuo-ku, Kobe-shi, 650-0044
Número de telefone: 078-382-2052
FAX: 078-382-2012

 

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